Simulado do INSS, no formato da prova.
20 itens certo ou errado que o Cebraspe aplicou na prova do INSS de 2022, na proporção dos dois blocos da prova: 9 básicos e 11 de Direito Previdenciário. Comentário item a item e o capítulo do resumo em que cada tema está.
- As 7 matérias do edital, no peso que cada bloco tem na prova
- Errou e acertou na hora, com a explicação e a pegadinha da banca
- No fim, seu desempenho por bloco e o que revisar primeiro
Texto CB1A1-I As pessoas que driblaram o desemprego trabalhando por conta própria desde o início da pandemia estão ganhando 31% menos em comparação com as que optaram por esse tipo de trabalho dois anos antes da covid-19. Entre estas, o rendimento médio mensal era de R$ 2.074, enquanto, entre aquelas, o rendimento é de R$ 1.434. Os dados, publicados no Boletim Emprego em Pauta, são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e foram obtidos a partir de uma análise comparativa que levou em conta os resultados referentes ao quarto trimestre de 2021 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Ao final de 2021, o número de trabalhadores por conta própria havia crescido 6,6%. A maioria não tem nenhuma proteção social, o que confirma a precarização do trabalho até mesmo para quem conseguiu se manter no mercado por conta própria. Três em cada quatro pessoas que trabalham por conta própria deixam de contribuir para a previdência social, ou seja, apenas 12,7% desses trabalhadores conseguem pagar a contribuição previdenciária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para terem alguma segurança no futuro com a aposentadoria e outros benefícios. Entre os mais antigos, o percentual era de 58,3%.
Os técnicos do DIEESE sugerem as seguintes hipóteses para explicar esse percentual menor de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ) entre aqueles que começaram a trabalhar mais recentemente por conta própria: a baixa remuneração e a incerteza do negócio, assim como a preocupação com o endividamento que a regularização do trabalho pode gerar. Internet: <www.cut.org.br> (com adaptações).
Certo. O primeiro parágrafo diz que quem passou a trabalhar por conta própria desde a pandemia ganha 31% menos do que quem já fazia isso dois anos antes, e dá os números: R$ 1.434 contra R$ 2.074. O item só reescreve essa comparação com outras palavras, sem inverter quem ganha menos.
Pegadinha da banca: O texto usa "estas" e "aquelas" para apontar os dois grupos: "estas" são as pessoas citadas por último (as que optaram antes da pandemia), "aquelas" as citadas primeiro. Quem troca os pronomes inverte os salários.
No resumo: Português 360 › AS TRÊS CAMADAS DA LEITURA
Texto CB1A1-I As pessoas que driblaram o desemprego trabalhando por conta própria desde o início da pandemia estão ganhando 31% menos em comparação com as que optaram por esse tipo de trabalho dois anos antes da covid-19. Entre estas, o rendimento médio mensal era de R$ 2.074, enquanto, entre aquelas, o rendimento é de R$ 1.434. Os dados, publicados no Boletim Emprego em Pauta, são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e foram obtidos a partir de uma análise comparativa que levou em conta os resultados referentes ao quarto trimestre de 2021 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Ao final de 2021, o número de trabalhadores por conta própria havia crescido 6,6%. A maioria não tem nenhuma proteção social, o que confirma a precarização do trabalho até mesmo para quem conseguiu se manter no mercado por conta própria. Três em cada quatro pessoas que trabalham por conta própria deixam de contribuir para a previdência social, ou seja, apenas 12,7% desses trabalhadores conseguem pagar a contribuição previdenciária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para terem alguma segurança no futuro com a aposentadoria e outros benefícios. Entre os mais antigos, o percentual era de 58,3%.
Os técnicos do DIEESE sugerem as seguintes hipóteses para explicar esse percentual menor de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ) entre aqueles que começaram a trabalhar mais recentemente por conta própria: a baixa remuneração e a incerteza do negócio, assim como a preocupação com o endividamento que a regularização do trabalho pode gerar. Internet: <www.cut.org.br> (com adaptações).
Errado. As duas palavras são particípios funcionando como verbo, não como adjetivo. "Foram obtidos" é voz passiva: o particípio concorda com "dados" porque é assim que a passiva funciona, e isso não o transforma em adjetivo. "Havia crescido" é tempo composto, e no tempo composto o particípio fica invariável: ele não concorda com "número" nem com nada, então a justificativa do item cai pelos dois lados.
Pegadinha da banca: Particípio em locução verbal (voz passiva ou tempo composto) é verbo. Só é adjetivo quando qualifica o substantivo sozinho, como em "dados obtidos por pesquisa".
No resumo: Português 360 › FORMAS NOMINAIS (REVISÃO)
Errado. O art. 5º, XI, da Constituição prevê quatro exceções à inviolabilidade do domicílio, não uma: flagrante delito, desastre, prestação de socorro (a qualquer hora) e determinação judicial (só durante o dia). O item reduz tudo à ordem judicial e ainda a apresenta sem a limitação de horário.
Pegadinha da banca: A palavra "salvo" seguida de uma única hipótese é a marca da alternativa incompleta. O Cebraspe corta três das quatro exceções e espera que você julgue certo porque a que sobrou existe.
No resumo: Direito Constitucional 360 › DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Certo. É o rito do art. 5º, § 3º, da Constituição: tratado internacional de direitos humanos aprovado em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, equivale a emenda constitucional. Sem esse rito o tratado de direitos humanos entra com status supralegal, e o tratado comum, como lei ordinária.
Pegadinha da banca: A banca troca o quórum (maioria absoluta, dois terços) ou o número de turnos. Guarde a fórmula completa: duas Casas, dois turnos, três quintos.
No resumo: Direito Constitucional 360 › GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Errado. A Lei 9.784/1999, art. 12, permite que o órgão delegue parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, "ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados". A delegação pode acontecer entre órgãos do mesmo nível; o que exige hierarquia é a avocação, que só cabe de competência de órgão inferior.
Pegadinha da banca: Delegação não precisa de subordinação; avocação precisa. A banca costuma trocar uma pela outra.
No resumo: Direito Administrativo 360 › LEI Nº 9.784/1999, PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL
Certo. O poder regulamentar (ou normativo) é o que autoriza a Administração a editar atos gerais, como o decreto, para detalhar a lei e viabilizar sua aplicação. Ele complementa a lei; não pode criar direitos, obrigações ou sanções que a lei não previu.
Pegadinha da banca: Regulamentar é completar a lei, nunca inovar. A alternativa errada de sempre diz que o decreto pode "criar obrigações não previstas em lei".
No resumo: Direito Administrativo 360 › PODERES ADMINISTRATIVOS
Certo. A Lei 11.079/2004, art. 2º, § 2º, define a concessão administrativa como o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta. É a parceria público-privada em que não há tarifa do usuário: quem paga é a Administração.
Pegadinha da banca: Concessão patrocinada tem tarifa do usuário mais contraprestação pública; concessão administrativa tem só a contraprestação, porque a Administração é a usuária. A banca troca as duas.
No resumo: Direito Administrativo 360 › SERVIÇOS PÚBLICOS
Errado. O item descreve o ransomware: software malicioso que criptografa os dados da vítima e exige resgate para devolver o acesso. Phishing é outra coisa: a fraude que tenta enganar o usuário, por e-mail ou mensagem falsa, para que ele entregue senhas, dados de cartão ou clique em link malicioso.
Pegadinha da banca: Definição certa com nome errado é o formato preferido do Cebraspe em segurança da informação. Leia a descrição e pergunte: isso é o que a palavra do item significa?
No resumo: Informática 360 › AMEAÇAS VIRTUAIS
Errado. A negação de uma conjunção (A e B) é uma disjunção das negações: não A ou não B. A negação correta é "meu filho não se lembrou de mim ou não quer ser lembrado por mim". O item usou "nem", que equivale a "e não", e por isso negou as duas partes ao mesmo tempo, o que é mais forte do que a negação exigida.
Pegadinha da banca: Lei de De Morgan: negar "e" vira "ou", negar "ou" vira "e". "Nem" é conjunção disfarçada.
No resumo: Raciocínio Lógico e Matemática 360 › TABELA VERDADE DOS CONECTIVOS
Errado. Para o segurado obrigatório a filiação é automática: decorre do exercício da atividade remunerada abrangida pelo RGPS, independentemente de inscrição ou de pagamento. Quem se filia pelo ato de inscrição e pela primeira contribuição é o segurado facultativo. É a distinção que o Regulamento (Decreto 3.048/1999, art. 20) faz.
Pegadinha da banca: Obrigatório: filiação automática pelo trabalho. Facultativo: filiação pela inscrição mais o primeiro recolhimento. O item aplica a regra do facultativo ao obrigatório.
No resumo: Direito Previdenciário INSS 360 › 1 FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO
Errado. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, congregação ou ordem religiosa são segurados obrigatórios na categoria de contribuinte individual (Lei 8.213/1991, art. 11, V, c). Facultativo é quem, sem exercer atividade que o obrigue a filiar-se, opta por contribuir, como o estudante ou a dona de casa.
Pegadinha da banca: A lista do contribuinte individual é onde a banca mais pesca: ministro religioso, síndico remunerado, cooperado, brasileiro contratado por organismo internacional. Nenhum deles é facultativo.
No resumo: Direito Previdenciário INSS 360 › 2 SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
Certo. É a regra do art. 13 da Lei 8.213/1991 e do art. 11, § 2º, do Regulamento: quem participa de regime próprio não pode ser facultativo do RGPS, salvo se estiver afastado sem vencimentos e o regime próprio não permitir contribuição nessa condição. A vedação vem da Constituição (art. 201, § 5º), que proíbe a filiação facultativa de quem já tem regime próprio.
Pegadinha da banca: A exceção é dupla: afastamento sem vencimento E impossibilidade de contribuir ao regime próprio. Item que traz só uma das duas condições está incompleto.
No resumo: Direito Previdenciário INSS 360 › 3 SEGURADO FACULTATIVO (ART. 13 DA LEI 8.213/91)
Certo. O auxílio por incapacidade temporária pressupõe que o segurado esteja incapaz para a atividade. Se ele volta a exercer exatamente a atividade que gerou o benefício e continua trabalhando, a incapacidade deixou de existir, e o benefício é cancelado a partir da data do retorno (Regulamento, art. 76, § 1º, na linha do art. 60, § 6º, da Lei 8.213/1991).
Pegadinha da banca: Retorno à mesma atividade cancela; exercício de outra atividade compatível com a limitação é situação diferente, tratada caso a caso pela perícia.
No resumo: Direito Previdenciário INSS 360 › 1 AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (ANTIGO AUXÍLIO-DOENÇA)
Certo. O auxílio-acidente é a indenização mensal paga quando a lesão consolidada reduz a capacidade para o trabalho habitual, e sua renda mensal corresponde a 50% do salário de benefício (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º). Quando ele sucede um auxílio por incapacidade temporária, parte do mesmo salário de benefício, reajustado como os demais benefícios.
Pegadinha da banca: Auxílio-acidente é 50% e não exige carência; auxílio por incapacidade temporária é 91%. A banca troca os percentuais entre os dois.
No resumo: Direito Previdenciário INSS 360 › 8 AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 104 DO RPS)
Errado. O prazo é de 120 dias, não 180. Pela Lei 8.213/1991, art. 60, § 9º, o auxílio por incapacidade temporária concedido judicial ou administrativamente sem prazo estimado cessa após 120 dias da concessão ou da reativação, salvo se o segurado pedir a prorrogação junto ao INSS.
Pegadinha da banca: Prazos são o campo favorito do Cebraspe em Previdenciário: 120 dias da alta programada, 15 dias a cargo da empresa, 12 meses de período de graça. Um número trocado derruba o item.
No resumo: Direito Previdenciário INSS 360 › 1 AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (ANTIGO AUXÍLIO-DOENÇA)
Certo. É a cota do art. 93 da Lei 8.213/1991: a empresa com 100 ou mais empregados preenche de 2% a 5% dos cargos com reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, na escala de 2% (até 200 empregados), 3% (201 a 500), 4% (501 a 1.000) e 5% (acima de 1.000). O item reproduz as pontas da escala.
Pegadinha da banca: A escala começa em 100 empregados, não em 50, e o teto de 5% vale a partir de 1.001. A banca mexe no piso ou no degrau.
No resumo: Direito Previdenciário INSS 360 › 2 HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (ARTS. 89 A 93)
Errado. Além do empregado e do trabalhador avulso, o contribuinte individual também pode ter aposentadoria especial, desde que seja cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção (Regulamento, art. 64). O "apenas" do item exclui uma categoria que a norma inclui.
Pegadinha da banca: "Apenas", "somente" e "exclusivamente" pedem que você procure a categoria que ficou de fora. Aqui foi o cooperado.
No resumo: Direito Previdenciário INSS 360 › 5 APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS (ARTS. 64 A 69 DO RPS)
Errado. A Constituição veda a contagem de tempo de contribuição fictício tanto para o RGPS (art. 201, § 14) quanto para os regimes próprios (art. 40, § 10). Tempo fictício é o que não corresponde a contribuição efetiva nem a atividade real; ele não serve para conceder benefício nem para contagem recíproca.
Pegadinha da banca: O que a lei permite é a contagem recíproca entre RGPS e regime próprio, com compensação financeira. Recíproca sim, fictícia não.
No resumo: Direito Previdenciário INSS 360 › 3 CONTAGEM RECÍPROCA E DESAPOSENTAÇÃO
Certo. É o art. 29, § 2º, da Lei 8.213/1991: o salário de benefício não pode ser inferior a um salário mínimo nem superior ao teto do salário de contribuição vigente na data de início do benefício. É a base sobre a qual se aplica o coeficiente de cada benefício.
Pegadinha da banca: Salário de benefício é a base de cálculo; renda mensal é o resultado depois do coeficiente. O piso e o teto do item valem para a base.
No resumo: Direito Previdenciário INSS 360 › 3 SALÁRIO DE BENEFÍCIO E RENDA MENSAL (PÓS EC 103/2019)
Certo. O perfil profissiográfico previdenciário (PPP) é o documento histórico-laboral do trabalhador, elaborado pela empresa no modelo do INSS, que registra as atividades exercidas e a exposição a agentes nocivos. É ele que comprova as condições especiais de trabalho para a concessão da aposentadoria especial (Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º, e Regulamento, art. 68).
Pegadinha da banca: O PPP é feito pela empresa com base no laudo técnico (LTCAT); o INSS define o modelo, não elabora o documento. A banca inverte quem faz o quê.
No resumo: Direito Previdenciário INSS 360 › 5 APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS (ARTS. 64 A 69 DO RPS)
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Por bloco do edital
Por matéria, do pior para o melhor
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Os capítulos acima estão no Combo INSS · Técnico do Seguro Social
As 15 matérias do edital em resumo esquematizado, com mapas mentais, tabelas das pegadinhas de banca e botão de treino com questões da própria matéria.
- AnualR$ 697,00
- VitalícioR$ 997,00
Como a prova do INSS é montada
A prova do INSS 2022 teve 120 itens certo ou errado: 50 de Conhecimentos Básicos (Português, Ética, Constitucional, Administrativo, Informática e Raciocínio Lógico) e 70 de Conhecimentos Específicos, todos de Seguridade Social e Direito Previdenciário. Este simulado é a mesma prova na escala de 1 para 6, com 20 itens na proporção dos dois blocos, e todos os 20 foram aplicados pelo Cebraspe nos cadernos do INSS de 2022.
Como usar
Responda sem consultar nada, como na prova. No Cebraspe o item errado anula um item certo, então só marque quando souber justificar por que a afirmação está certa ou errada. Quando errar, leia o comentário antes de seguir: é ali que aparece a palavra que a banca trocou. No fim, use a lista de revisão e vá direto ao capítulo indicado.